Qual o prazo para eu receber o meu Precatório ?
As regras de pagamento dos precatórios estão previstas no artigo 100 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da nossa Constituição Federal.
Pelas normas vigentes, os pedidos de precatórios realizados até 1º de Abril de cada ano deverão entrar no orçamento do ano seguinte e os posteriores a 2 de Abril entrarão no orçamento do ano subsequente. Por exemplo, os precatórios inscritos até 1º de Abril de 2023 devem ser inscritos para pagamento no ano de 2024 e os inscritos após essa data serão ser pagos no ano de 2025.
Atualmente, a União Federal vem pagando somente a chamada parcela superpreferencial de precatórios alimentares no ano de pagamento (precatórios de até 180 salários mínimos devidos à idosos ou doentes graves), estando atrasados os demais precatórios.
O Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo tem uma fila de 13 anos e 15 anos, respectivamente, de atraso.