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Informações sobre a Venda de Precatórios de Estados e Municípios

 

É importante informar que Estados e Municípios possuem um regime de pagamentos de precatórios diferente do regime da União Federal, o que vem causando longas filas e atraso no pagamento destes precatórios por estados e alguns municípios, principalmente capitais.

 

Assim, os preços de compra são diferentes dos valores pagos por Precatórios Federais.

 

Atualmente estamos comprando precatórios de qualquer valor, de qualquer estado ou município. Só não compramos precatórios que tenham natureza trabalhista, pois os Tribunais Regionais do Trabalho não admitem a cessão do crédito.

 

 
Saiba como vender seu Precatório Estadual ou Municipal

 

Entenda como funciona a venda de seu precatório:

 

1º Passo: Analisamos e atualizamos o valor do precatório para em seguida apresentar uma proposta de preço de compra. Nesta proposta consideramos os descontos com Impostos (Imposto de Renda e Contribuições Previdenciárias) e eventuais honorários do seu advogado.

 

2º Passo: Aceitando a proposta de compra, faremos a chamada due diligence que é a análise jurídica do processo (verificamos se há alguma nulidade ou impedimento legal para o recebimento do precatório).

 

3º Passo: Assinatura do contrato de cessão e pagamento do valor acordado. O pagamento é feito à vista e no mesmo dia da assinatura do contrato.

 

Documentos exigidos para a venda do precatório:

 

  • RG/CPF do credor originário;
  • Comprovante de Residência recente;
  • Certidão de Casamento ou de Nascimento (se solteiro) atualizada (emitida em menos de 30 dias);
  • Conta Bancária em nome do credor para efetuar o pagamento;

 

No caso de precatórios de Empresas, são necessários os seguintes documentos:

 

  • Cartão CNPJ;
  • Cópia do Contrato Social Atualizado;
  • Conta Bancária em nome da empresa credora para efetuar o pagamento;

 

Antonio Antunes

Advogado.