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Prefeitura de São Paulo edita portarias para o Acordo Direito.

Diferentemente do Estado de São Paulo, o Município da Capital vem editando portarias abrindo prazos que para os credores de precatórios da Capital possam aderir aos acordos diretos.

 

As propostas de acordo são geridas e processadas pela "Câmara de Conciliação de Precatórios" da prefeitura.

 

O último edital de convocação para adesão ao acordo direto previu o prazo entre em 16 de novembro e  31 de janeiro de 2019 para se requerer tal acordo. Quem aderiu ao acordo receberá os seus créditos com os seguintes descontos:

 

- 30%  para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre 2002 e 2005;

- 35% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre 2006 e 2015;

- 40% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre 2016 e 2019;

 

O acesso ao portal de acordos deve se dar obrigatoriamente por certificado digital e o pedido deve ser feito preferencialmente por advogado.

 

É importante acompanhar esses editais de convocação para poder aderir ao acordo.

 

Se desejar, podemos ajudá-lo nestes procedimentos através de nosso escritório de advocacia.

 

Antonio Antunes

[email protected]