Diferentemente do Estado de São Paulo, o Município da Capital vem editando portarias abrindo prazos que para os credores de precatórios da Capital possam aderir aos acordos diretos.
As propostas de acordo são geridas e processadas pela "Câmara de Conciliação de Precatórios" da prefeitura.
O último edital de convocação para adesão ao acordo direto previu o prazo entre em 16 de novembro e 31 de janeiro de 2019 para se requerer tal acordo. Quem aderiu ao acordo receberá os seus créditos com os seguintes descontos:
- 30% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre 2002 e 2005;
- 35% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre 2006 e 2015;
- 40% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre 2016 e 2019;
O acesso ao portal de acordos deve se dar obrigatoriamente por certificado digital e o pedido deve ser feito preferencialmente por advogado.
É importante acompanhar esses editais de convocação para poder aderir ao acordo.
Se desejar, podemos ajudá-lo nestes procedimentos através de nosso escritório de advocacia.
Antonio Antunes
meuprecatorio@antunes.adv.br