O Estado de Goiás editou a Lei n. 17.034 de 2010 prevendo a possibilidade de credores de Precatórios do Estado ou de entes estatais firmarem Acordo para recebimento do seus créditos com descontos de no máximo 40%.
A Lei estabelece que o deságio (desconto) será de 40% no caso de pagamento à vista, de no mínimo 35% para o pagamento a prazo e, ainda, um desconto adicional de 0,5% para cada ano de antecipação do precatório, considerando sua posição na fila de precatórios.
O pedido de Acordo deve ser feito pelo credor juntamente com um advogado através de petição endereçada ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e serão analisados pela Procuradoria Geral do Estado.
O advogado do seu processo ou qualquer outro de sua confiança pode realizar esse procedimento e requerer o acordo para antecipar os valores a que tem direito. Se desejar, podemos assessorá-lo neste sentido através de nosso escritório de advocacia.
Antonio Antunes.
meuprecatorio@antunesprecatorios.com.br