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Importantes informações sobre Acordo Direto em Precatórios Estaduais

 

Em razão da Emenda Constitucional n. 99/2017, que obrigou os Estados e Municípios a aceitar precatórios como pagamento de dívidas tributárias e não-tributárias, houve um aumento na procura de precatórios por empresas devedoras com o objetivo de se quitar dívidas antigas.

 

O estado de São Paulo possui uma lista de mais de 14 anos de precatórios atrasados gerando uma espera enorme para o recebimento dos valores pelos credores. Outros Estados estão em situação semelhante.

 

Por força da Emenda Constitucional n. 62/2009, os Estados e Municípios devedores passaram editar normas ou leis possibilitando que credores busquem firmar acordos para recebimento dos créditos sem ter que esperar na fila geral de credores.

 

O Estado de São Paulo regulamentou essa possibilidade de acordo pelo Decreto Estadual n. 63.153/2018 para recebimento do valor do precatório com desconto de 40%. Ou seja, trata-se de uma alternativa para o credor, o qual pode receber 60% do seu crédito ao invés de vendê-lo.

 

O prazo para realizar esse acordo e receber o valor com desconto é de 1 ano e meio a 2 anos, em média.

 

Outros Estados e Municípios também editaram normas e leis prevendo tais acordos, sendo que a Prefeitura de São Paulo anualmente edita portarias estipulando prazos para adesão à tais acordos que prevêm pagamentos com descontos que variam entre 10% a 40% (ou seja, acordos para recebimento entre 60% a 90% do valor atualizado do precatório), dependendo do ano de pagamento.

 

O pedido de acordo deve ser realizado exclusivamente por advogado. O próprio advogado da ação judicial que originou o precatório ou outro de sua confiança pode realizar o pedido de acordo. Assim, para detentores de Precatórios do Estado de São Paulo que desejarem firmar o acordo, podemos ajudar através do nosso escritório de advocacia.

 

Se você tem um precatório do estado de São Paulo e deseja fazer o acordo, por favor, entrar em contato conosco pelo WhatsApp através do número 11 3283-0221 ou pelas demais formas de contato de nosso escritório (www.antunes.adv.br).

 

Antonio Antunes

Advogado.