Atualmente regulamentado pelo Decreto Estadual n. 63.153/2018, os credores de Precatórios do Estado de São Paulo podem requerer o chamado "acordo direto" para sair da fila de espera receber o seu crédito com um desconto de 40%.
Nos termos da legislação, o acordo poderá ser celebrado mediante proposta de desconto de 40% (quarenta por cento) sobre a totalidade do crédito atualizado conforme calculado pelo Sistema Único de Controle de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado.
As propostas de acordo devem ser solicitadas à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que terá 90 (noventa) dias para examiná-las e se manifestar a respeito. Após o aceite da proposta de Acordo, a PGE realizar um termo de acordo para ser assinado pelo credor e/ou seu advogado.
Em seguida, o acordo celebrado é comunicado ao tribunal que expediu o precatório, para sua validação pelo órgão judiciário competente e posterior pagamento pelo tribunal.
O pedido de acordo deve ser realizado exclusivamente por advogado. O próprio advogado da ação judicial que originou o precatório ou outro de sua confiança pode realizar o pedido de acordo.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou um site para que os credores possam tirar suas dúvidas.
Podemos assessorá-lo a realizar esse acordo através do nosso escritório de advocacia, caso esteja com dificuldade em obter informações ou contato com o seu advogado. Para tal, entre em contato por e-mail ([email protected]) ou por WhatsApp (11 99429-9957).
Antonio Antunes.